sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Salvo Conduto

Eu, a impetrante, acusada e confessa pratiquei diversas condutas desonrosas incorrendo em vários crimes e contravenções ao longo da vida como... crime contra o sistema financeiro próprio, já que nunca aprendi a guardar dinheiro... apropriação indébita já que acumulo em casa livro e CDS de amigos e nunca encontro a “chance” de devolver...vadiagem por ter tido vários períodos ociosos enquanto estava apta ao trabalho... contrabando ou descaminho por comprar cds e dvds piratas... ato obsceno prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público... sem comentários.. fraude por tirar proveito da ignorância alheia para obter benefício... coitados dos meus pais... também poderiam ser citadas inúmeras contravenções como jogar lixo na rua- abominável- dirigir sem carteira- algumas vezes compreensível.. mas hoje pretendo cansar pouco meus meritíssimos. No entanto, me valendo do preceito constitucional, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ocorreu que, nos últimos dias surgiu fato novo que deverá ser trazido à baila. A impetrante não possuía total discernimento dos acontecimentos ao tempo que ocorreram as supra citas condutas... Isso porque descobriu-se que a acusada é portadora de grave anomalia visual... Foram diagnosticados em 0,5 graus de ASTIGMATISMO em AMBOS os olhos...
Como se poderia exigir de qualquer ser humano conduta adversa a da agente em questão? Que por motivos de força maior teve tolhida a capacidade de discernir e ponderar a realidade em sua volta....
Deve-se levar em consideração ainda a idoneidade da impetrante que é solteira, mas tem duas irmãs e não tem filhos, mas é filha amantíssima, que possui trabalho fixo e residência fixa embora não própria...
Isso posto deduz-se que seja expedida a ordem de salvo conduto, preservando o direito fundamental da liberdade de se cometer erros na vida e conseguir perdão por eles, e da liberdade física da impetrante já que a pior prisão é carrasca e se chama consciência...
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera conhecimento, processamento e acolhimento como medida de inteira justiça.

4 comentários:

  1. Hmmmm... delinquente confessa!
    Bom saber que você é do tipo que não devolve CDs e livros. Cuidado redobrado! (rs...)
    Nunca comprei nem CD nem DVD pirata! Acho que sou peça rara nisso.
    Quanto aos seus delitos, eu, na qualidade de mero leitor, incentivador deste blog que ora deu à luz, tão novinho, tão bonito, tão bem molado (vc mudou o Van Gogh de lugar, né?), enfim, retomando, eu te abssolvo para, só assim, poder abssorver seus escritos... e que sejam menos jurisduquezes da próxima vez, tá? (rs...)
    Ósculos e amplexos cordialíssimos com protestos de autíssima estima.
    Eng. Ivan Bueno

    Blog: Empirismo Vernacular
    www.eng-ivanbueno.blogspot.com (leiam também, sigam também, comentem também...)

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  2. Pode emprestar os livros e os cds agora depois do salvo conduto pretendo usar óculos e a razão o máximo de vezes que conseguir..rsrs
    Vc viu o Van Gogh?..achei que assim ficou melhor de ler...vc como meu consultor de blog tem que dar sua opinião sempre!será que agora esta redondinho?olho e mudo toda hora... é uma espécie de namoro..to paixonaddinha no meu bloguinho...
    Te espero sempre ta?...!
    Beeeijo

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  3. Eu acho que tá bem legal. Gostei do Van Gogh à direita. Deixa assim, sim. Seus seguidores estão indo bem, hein? Não te disse que você tinha que ter um blog? Taí. Eu tava certo, viu?
    Beeeeeeeijo.

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  4. adooooorei que vc estava certo...pode continuar fazendo essas previsões e aconcelhando agora obedeço sem pestanejar....hehehe...
    continuo te esperando aqui viu?!!!..
    ps: to sentindo falta de mais postagem... dama de vermelho a 3 dias???quero ler maisss...
    + beijo...

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